VOO ATRASADO?
SAIBA O QUE FAZER

 

Voo atrasado, saiba o que fazer.

“Atenção senhores passageiros do voo nº (…), com destino a cidade (…), informamos que seu voo está atrasado. Em breve, voltaremos com mais informações”.

SEU VOO ATRASOU? SAIBA O QUE FAZER

Se tem uma situação que irrita qualquer passageiro aguardando o embarque de seu voo é ouvir essa mensagem no sistema de som do aeroporto e descobrir que seu voo sofreu alguma alteração e, por conta disso, não chegará ao destino no horário programado.

Como são situações que não podemos evitar, pois independem da nossa vontade, é muito importante que você conheça seus direitos, para, assim, saber o que exigir da companhia aérea.

Vamos aqui trazer as principais informações para que você fique por dentro e saiba como proceder em cada situação específica.

É importante destacar que a assistência material é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que se concretiza o atraso.

A PARTIR DE QUANTO TEMPO TENHO DIREITO A ALGUMA ASSISTÊNCIA QUANDO MEU VOO ATRASAR?

É o que iremos abordar a seguir.

Os direitos do passageiro estão de acordo com o tempo de atraso do voo.A assistência ao passageiro é oferecida de acordo com o tempo de espera.

Atraso superior à 1 hora: a companhia aérea deverá oferecer serviço de comunicação, como telefone e acesso à internet;

Atraso superior à 2 horas: a companhia aérea deverá oferecer alimentação (voucher, refeição lanche,  etc);

Atraso superior à 4 horas: a companhia deverá oferecer acomodação ou hospedagem  (no caso de pernoite no aeroporto) além de transporte de ida e volta do aeroporto para o local da acomodação. Mas, se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

E MAIS…

Além disso, nos casos de atrasos superiores a 4 horas, assim como nos casos de cancelamentos ou interrupção de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer as opções de reacomodação  em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte, cabendo a escolha ao passageiro.

Vale destacar também que a companhia aérea não poderá suspender a assistência material, mesmo nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior, como por exemplo, em caso de fechamento do aeroporto por mau tempo.

Esses são os direitos do passageiro estabelecidos pela ANAC nos casos relativos a atrasos de voos. 

Olho no relógio, não fique de braços cruzados, faça valer e exija seus direitos!

Mais dicas e informações para a sua viagem clicando aqui! 🙂

 

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